O ato constitutivo é um dos elementos necessários para oficializar a abertura de uma empresa no Brasil. As informações e escolhas expressas no ato constitutivo vão determinar diferentes fatores ligados à governança da empresa.
Naturalmente, esse processo gera dúvidas até em pessoas com experiência empreendendo no Brasil. Portanto, neste conteúdo abordamos as informações necessárias para que você entenda o que é o ato constitutivo e como saber diferenciar os seus tipos para escolher o mais adequado para sua empresa.
O que é ato constitutivo?
A emissão do ato constitutivo da empresa é o passo necessário para a sua criação legal do ponto de vista jurídico. Ou seja, esse documento integra o registro civil das pessoas jurídicas, funcionando como uma espécie de certidão de nascimento da empresa.
No ato constitutivo, são descritas as informações essenciais para identificação da empresa, como:
- número CNPJ;
- razão social;
- endereço;
- atividades exercidas;
- tipo societário;
- capital social;
- dados dos sócios;
- participação em cotas.
No entanto, ao elaborar o ato constitutivo da empresa, é preciso muita atenção e algum conhecimento sobre os tipos societários existentes e suas respectivas condições de atuação legal.
O ato constitutivo de pessoa jurídica para microempreendedor individual, por exemplo, tem diferenças para o de sociedade limitada ou unipessoal. Assim, atrasar a abertura da empresa é somente um dos riscos de fazer o ato constitutivo sem conhecimento sobre o assunto.
Caso uma pessoa inicie o seu funcionamento com um ato constitutivo que não corresponda à realidade de atuação da empresa, futuramente pode ser necessário realizar ressarcimentos e correções legais.
Esse documento também é necessário para seguir com algumas atividades comuns a milhares de empresas, como abertura de conta jurídica e participação em contratos de licitação com o governo em seus diferentes níveis federativos.
Além disso, naturalmente, as empresas podem sofrer alterações no seu regimento, segmento de atuação, etc.. Logo, é imprescindível manter o ato constitutivo registrado atualizado, bem como outros cadastros da empresa, por exemplo, o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).
Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre o CNAE e como impacta na sua empresa!
Ato constitutivo ou contrato social: qual a diferença?
Na verdade, as empresas não escolhem entre ato constitutivo ou contrato social, ambos os documentos têm a mesma finalidade, sendo que possuir um contrato social ou um ato constitutivo depende apenas do tipo societário constituído.
Desse modo, a diferença entre o ato constitutivo e o contrato social se dá nas informações que as empresas devem declarar em cada tipo de documento.
Quais são os tipos de ato constitutivo e de contrato social?
No Brasil, existem vários tipos societários para regulamentar a atividade de empresas. Assim, embora possamos separar os tipos societários que usam ato constitutivo dos que usam contrato social, é difícil esgotar a lista com os possíveis desdobramentos.
Por isso, é fundamental que toda empresa possa contar com uma assessoria jurídica capacitada para lidar com a gestão do negócio. Mas, de modo geral, as empresas podem se orientar conforme a separação a seguir.
Empresas que usam ato constitutivo:
- Sociedade Anônima: são empresas de capital aberto. Isto é, uma forma de sociedade em que o capital é dividido em ações. Nesse modelo, a responsabilidade dos acionistas fica limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Sociedade em Comandita por Ações: esse outro tipo de sociedade de capital aberto combina dois tipos de sócios: os comanditados, que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, que têm responsabilidade limitada ao valor de suas ações:
- Sociedade em Comandita Simples: nesse caso, a responsabilidade dos comanditários é limitada ao valor de sua cota;
- Sociedade em Nome Coletivo: nesta forma de sociedade, todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais da empresa.
Empresas que usam contrato social:
- Sociedade Limitada (LTDA): tipo de empresa mais comum no Brasil, as sociedades limitadas não têm ato constitutivo, mas um contrato social. Nesse caso, a responsabilidade dos sócios é limitada e cada um tem determinada participação no capital social.
- Sociedade Simples: forma de sociedade normalmente voltada para a prestação de serviços de natureza profissional, na qual a responsabilidade dos sócios é ilimitada.
- Empresa Individual de Responsabilidade Llimitada (EIRELI): modalidade voltada para empresas com um único sócio que, no entanto, não responde com seu patrimônio pessoal para sanar dívidas da empresa.
- Cooperativas: modelo voltado para associações de pessoas cujo objetivo é se unir para exercer uma determinada atividade.
Para saber mais sobre escolha de tipo societário e o processo de abertura de CNPJ, confira nosso conteúdo sobre como formalizar uma empresa!
Onde baixar?
Depois de elaborar e registrar o ato constitutivo ou contrato social da empresa, pode ser necessário baixar o documento para apresentá-lo, seja para a abertura de contas, para comprovações legais ou para participação em licitações.
Contudo, exceto em caso de empresas regularizadas como MEI ou optantes do Simples Nacional, não será possível baixar o ato constitutivo da empresa.
No caso dos microempreendedores individuais, o ato constitutivo, ou contrato social, é substituído pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, que normalmente são Sociedades Limitadas ou EIRELI, usam, respectivamente, o Requerimento do Empresário Individual e o Requerimento de Empresário Individual de Responsabilidade Limitada.
Para esses exemplos, tanto o MEI como as empresas enquadradas no Simples Nacional, é possível obter os documentos pelo Portal do Empreendedor, sistema eletrônico mantido pelo Governo Federal para registro e formalização de empresas.
Nos demais casos, como em Sociedades Anônimas, o documento demanda uma elaboração em conjunto com advogados ou contadores e deve ser registrado em uma junta comercial do estado em que a empresa é sediada. Ao finalizar o processo, recomenda-se manter cópias do documento registrado.
Além disso, é claro, sempre que for necessário, é preciso atualizar o ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas.
Por fim, se você, como muitos brasileiros, está considerando abrir sua própria empresa e buscando informações para fazer isso da melhor forma possível, contar com mentores especializados em empreendedorismo e inovação pode ser de grande ajuda.
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